MME publica regras para Leilões de Energia Existente de 2026 com foco na redução de custos

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Portaria do Ministério de Minas e Energia estabelece as regras dos leilões A-1, A-2 e A-3 de 2026 e prevê contratos sem reajuste pelo IPCA durante toda a vigência.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 135, que estabelece as diretrizes para os Leilões de Energia Existente (LEE) A-1, A-2 e A-3 de 2026.

A medida busca garantir o abastecimento elétrico nos próximos anos e reduzir impactos da inflação sobre as tarifas de energia.

Os certames devem ocorrer em novembro deste ano e permitirão a contratação de energia gerada por usinas já em operação. Os contratos terão duração de dois anos, com início de suprimento em janeiro de 2027 (A-1), janeiro de 2028 (A-2) e janeiro de 2029 (A-3).

Uma das principais novidades é a manutenção dos preços sem reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante toda a vigência dos contratos.

Segundo o MME, a medida contribui para a desindexação das tarifas de energia elétrica, reduzindo a propagação da inflação e tornando os preços mais alinhados às condições de mercado.

Os leilões serão destinados à recomposição dos contratos das distribuidoras que estão próximos do vencimento, garantindo o atendimento da demanda futura com energia já disponível no sistema.

A contratação ocorrerá por meio dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) e será aberta a todas as fontes de geração.

As distribuidoras deverão apresentar suas Declarações de Necessidade entre os dias 11 e 21 de agosto. Os volumes informados servirão de base para definir a quantidade de energia que será contratada nos leilões.

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o aperfeiçoamento do modelo de contratação busca ampliar a previsibilidade do setor elétrico e minimizar os impactos tarifários para os consumidores.



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