MP 1.304 é sancionada com vetos e mantém incertezas para geração distribuída

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Veto ao ressarcimento por curtailment e falta de regulamentação imediata preocupam o setor solar

A Medida Provisória 1.304/2025 foi sancionada no dia 25 de novembro e convertida na Lei 15.269/2025, com 20 vetos, incluindo a retirada do dispositivo que previa compensação financeira por cortes obrigatórios de geração para usinas solares e eólicas. O veto mantém o tema sem garantia legal e reforça a preocupação de empresas e investidores sobre a previsibilidade regulatória no segmento de geração distribuída.

A lei confirma diretrizes para armazenamento de energia, teto para despesas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e expansão gradual do mercado livre para consumidores de baixa tensão, mas a aplicação prática dos dispositivos dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A falta de detalhamento imediato amplia a cautela de agentes do setor, que aguardam normas complementares para avaliar os impactos reais das mudanças.

Mesmo após a sanção, pontos considerados sensíveis por empresas de energia renovável seguem sem definição, especialmente os efeitos do veto ao ressarcimento por curtailment e a ausência de cronograma claro para a abertura total do mercado livre. O setor avalia que a combinação de dispositivos pendentes e regulamentações futuras mantém o ambiente de incerteza enquanto o governo finaliza os próximos passos.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

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