O texto aprovado pelos senadores estabelece o critério da premiação progressiva, concedendo vantagens àqueles que seguiram a lei ou foram além das obrigações mínimas para áreas protegidas, como reserva legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs).No projeto, proprietários rurais que obedeceram às normas foram agrupados na “categoria 4″ e serão os primeiros a receber benefícios econômicos e financeiros previstos em programa a ser criado pelo governo federal de incentivo à preservação dos recursos naturais e de estímulo à adoção de tecnologias que conciliam aumento de produtividade agropecuária e redução dos impactos ambientais.O programa poderá contemplar pagamento por serviços ambientais, compensações por gastos com medidas de conservação e proteção ambiental, tratamento diferenciado em programas de comercialização e incentivos à pesquisa e inovação tecnológica, entre outros.O texto aprovado também prevê incentivos para os produtores que fizerem a recomposição de áreas protegidas. Os benefícios são para agricultores que desmataram de forma irregular, mas que estejam em processo de regularização de suas áreas.Esses casos foram divididos em três categorias. A primeira reúne aqueles que buscam a recomposição de APPs e de Reserva Legal, mas não foram beneficiados com a regularização de atividades consolidadas nas áreas protegidas pela legislação – o projeto prevê a legalização de cultivos e criações consolidadas até 2008.A segunda categoria engloba os imóveis rurais em fase de regularização que foram beneficiados pela legalização de atividades mantidas em APPs e em faixas de Reserva Legal. E a terceira categoria é formada por agricultores que se beneficiaram com a regularização de atividades consolidadas apenas em Reserva Legal.A progressividade do acesso de cada categoria aos incentivos econômicos e financeiros deverá ser determinada nos Programas de Regularização Ambiental (PRA), mas o novo Código Florestal poderá indicar instrumentos para estimular os produtores rurais a manter ou ampliar áreas florestadas em suas propriedades.Entre os instrumentos incluídos no projeto estão a redução de juros em programas de crédito, isenção de impostos e a oferta de financiamentos em condições facilitadas para recuperação de matas.O texto enviado pela Câmara já previa, como fonte de recurso para a concessão dos benefícios, o direcionamento de parcela da cobrança pelo uso da água. No Senado, essa parcela foi fixada em pelo menos 30% da arrecadação. Os senadores também definiram que as concessões de serviços de energia e abastecimento de água deverão prever investimentos para a recuperação ou manutenção de vegetação nativa de APPs.Para o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), um dos relatores da matéria no Senado, o programa de incentivos à preservação previsto no novo Código Florestal representa um “salto” na legislação brasileira.- No dia em que a árvore em pé valer mais do que a madeira serrada, o agricultor avançará na atividade agrícola sem precisar avançar na floresta – disse Luiz Henrique durante a discussão no Plenário nesta terça-feira (6).Fonte Agência Senado