ANP aprova novas regras para autorização de produção de biocombustíveis

Image

Medidas ampliam segurança operacional, reforçam garantias de abastecimento e incluem novos combustíveis como diesel verde e SAF

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (7), uma nova resolução que altera as regras para autorização da atividade de produção de biocombustíveis no país.

A norma substitui a Resolução ANP nº 734/2018 e traz mudanças voltadas à segurança operacional, à garantia de abastecimento e à adaptação à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

As alterações incluem a incorporação de novos produtos, como o diesel verde e o Combustível Sustentável de Aviação (SAF), e a simplificação das autorizações, que agora passam a valer para a produção de biocombustíveis em geral, sem limitação a um tipo específico. A medida busca evitar lacunas regulatórias diante da constante inovação no setor.

Principais mudanças

Entre os pontos aprovados, destacam-se:

— >Reconhecimento como produtor de biocombustível apenas para quem utilizar biomassa como matéria-prima nas instalações autorizadas;
— >Revogação da autorização para empresas que ficarem dois anos sem produzir;
— > Proibição de comercialização e armazenamento em instalações de produtores com produção paralisada por mais de um ano;
— > Exigência, a partir de dois anos da publicação da norma, de apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente, com exceção de casos específicos de alteração na planta produtiva ou na área de armazenamento;
— > Implementação de processo de gestão de mudanças para alterações nas instalações;
— > Vedação da comercialização de metanol por produtores de biodiesel, com corresponsabilidade pela destinação indevida do produto.

A nova resolução também reforça a necessidade de que a atividade de produção esteja devidamente registrada no CNPJ da empresa, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível. Refinarias e Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) permanecem autorizadas a operar com o mesmo CNPJ já registrado para outras atividades.

Participação pública
O processo de revisão contou com ampla participação social, incluindo consulta pública do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), workshops, consulta e audiência públicas.

Segundo a ANP, as mudanças visam garantir que a expansão do mercado de biocombustíveis no Brasil ocorra de forma segura, transparente e alinhada às diretrizes de sustentabilidade previstas no RenovaBio.

Gostou do Conteúdo, Cadastre-se já e receba todas as notícias de BiomassaBR no seu email cadastrado

Compartilhe esta noticia: