A revolução energética e a Inovação

Image

Em 21 de outubro de 1879, uma lâmpada feita com um filamento de algodão carbonizado dentro de um bulbo a vácuo brilhou por 45 horas seguidas, sob o olhar atento de Thomas Edison. Era o início de uma nova era, na qual a eletricidade tornou-se a força motriz da economia.

Desde então, o modelo centralizado de geração de energia se impôs na maioria dos países do mundo. Edison e sua equipe criaram a primeira central de distribuição de energia elétrica do mundo, a Pearl Station, para abastecer o distrito de Wall Street, em Nova York, mas conforme a demanda aumentava, os projetos também foram crescendo e demandavam altíssimos investimentos – até chegarmos às usinas de grande porte, com subsídio ou controle estatal, e aos sistemas de transmissão e distribuição que levavam essa energia até os consumidores residenciais, comerciais e industriais.

Foi apenas no final do século XX, após a emergência das questões ambientais, que novas modalidades de geração começaram a ganhar a atenção da sociedade. O aproveitamento de recursos naturais, como a força das águas, o sol, o vento e até mesmo o gás produzido pela decomposição da matéria orgânica, em sistemas de pequeno porte, permitem hoje a geração de energia elétrica com mínimo impacto ambiental. O nome dado a essas iniciativas realizadas por pequenas empresas, comércios e pelos próprios consumidores que se dedicam a produzir a energia que utilizam junto a carga é chamado geração distribuída, ou GD.

De fato, estamos falando de um novo modelo de rede. A GD pode ser comparada, no setor elétrico, ao que significou a chegada da internet para o setor de Comunicação. Um modelo que era centralizado, unidirecional (dos poucos grandes produtores para milhares de consumidores), tornou-se descentralizado, distribuído, e todos os pontos da rede podem agora receber e enviar energia para o sistema. É uma revolução, uma mudança de paradigma que dificilmente será contida, ainda que as estruturas tradicionais de regulação e tarifação pressionem seu desenvolvimento.

No Brasil, o assunto ganhou relevância há cerca de uma década. Em 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promoveu a primeira Consulta Pública sobre o tema: a Consulta Pública nº 15/2010, entre setembro e novembro. No ano seguinte, foi realizada a Audiência Pública nº 42/2011, com o objetivo de debater os dispositivos legais para a conexão de geração distribuída de pequeno porte na rede de distribuição.

O resultado desse processo materializou-se na Resolução Normativa (REN) nº 482, de 17/4/2012, que estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e criou o sistema de compensação de energia elétrica correspondente. Ou seja, desde 2012, todos os brasileiros têm direito a gerar, por conta própria, utilizando fontes renováveis, a energia elétrica que consomem – e também podem injetar na rede o que produzem de energia ex- cedente, beneficiando o sistema como um todo.

A regulamentação vem passando por diversos aprimoramentos. Em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promulgou a Resolução Normativa nº 687/2015, revisando a REN 482/2012 e alterando a seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.

Esses documentos regram, até os dias de hoje, a micro e a minigeração distribuída. A primeira delas refere-se a centrais geradoras de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW), enquanto a segunda diz respeito às centrais geradoras com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 megawatt (MW), para a fonte hídrica, ou 5 MW para as demais fontes.

A REN nº 687/2015 também permitiu ao consumidor a utilização de créditos em unidades diferentes daquela onde está instalada a usina, desde que previamente cadastradas e dentro da mesma área de concessão. São formas de compensação caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).

O Brasil conta com mais de 115 mil sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica conectados à rede, beneficiando mais de 155 mil unidades consumidoras como residências, edifícios comerciais e instalações industriais de pequeno e médio portes. A geração distribuída atingiu a marca de 1,3 GW de potência instalada. Embora o segmento de GD tenha conquistado importantes avanços, a modalidade ainda tem uma participação pequena na matriz elétrica nacional, inferior a 0,25%. Há, portanto, muito trabalho a ser feito e muitos desafios a serem vencidos!

Gostou do Conteúdo, Cadastre-se já e receba todas as notícias de BiomassaBR no seu email cadastrado

Vale lembrar que o Brasil, como signatário do Acordo de Paris, está comprometido a reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) e fomentar o desenvolvimento sustentável. O objetivo do acordo, que conta com 195 países signatários, é conter o aumento da temperatura média global em menos 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. Por meio de suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (intended Nationally Determined Contribution – iNDC), o Brasil estabeleceu como meta uma reestruturação de sua matriz energética até 2030: a participação de energias renováveis não hídricas no fornecimento de energia elétrica deve ser expandida para , 23%, pelo menos, e, considerando-se todo o setor de energia (que inclui eletricidade, óleo e gás), 45% da matriz deverá ser obtida a partir de fontes renováveis.

Do ponto de vista sistêmico, a geração distribuída é uma solução “3D”. Atende as necessidades de descarbonização, descentralização e digitalização do sistema elétrico. No Brasil, as características da geração distribuída se revelam ainda mais disruptivas, por termos um sistema baseado em na geração centralizada e sujeito a uma regulação intervencionista, complicada e desatualizada, em que o contribuinte sempre acaba pagando todos os custos do sistema. Para evoluirmos amplamente na geração distribuída, os esforços de expansão da rede deveriam seguir características de livre mercado e precisam de arcabouço regulatório muito mais ágil e flexível.
Analisemos de forma sucinta as três vertentes (definições retiradas do site da Cemig):

Digitalização: A digitalização da sociedade vem alterando as visões dos clientes sobre as empresas e as interações que eles esperam de provedores de serviços fundamentais, como transporte, segurança, saúde, energia e administração. A tendência dos consumidores é demandar, cada vez mais, produtos e serviços personalizados de alta qualidade, acessíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de dispositivos móveis e mídias sociais. A grande quantidade de dados dos consumidores, combinada com as novas tecnologias de Inteligência Artificial, cria oportunidades para gerar valor a partir dos dados, respeitando as regulações e legislações de proteção de dados pessoais (definição do site da Cemig).

Descarbonização: No setor elétrico, o maior impacto desta
tendência mundial é a substituição de energia oriunda de combustíveis fósseis por energia elétrica em diversos produtos, cujo exemplo maior são os veículos elétricos. O setor elétrico se tornará muito mais descentralizado com a multiplicação de um grande número de fontes de energia distribuída e consumidores ativos, muitos deles conectados a redes de distribuição. Os consumidores irão tornar-se cada vez mais ativos e irão gerenciar seus próprios sistemas, com uma combinação de geração, uso e armazenamento de energia. (definição do site da Cemig).

Descentralização: Previsões do setor apontam para a energia solar tornar-se majoritária na matriz energética brasileira entre os anos 2035 e 2040, sendo que desta, 75% será de geração distribuída. Para o setor elétrico essa mudança traz diversos impactos, mas o mais dramático é a descentralização, o que vai implicar em diversas mudanças culturais e operacionais nas empresas operadoras. É chave o desenvolvimento de novos modelos de negócios que busquem novas fontes de receita a partir de novos produtos, novos serviços inovadores de distribuição, e da comercialização de novos serviços adaptados à chamada Quarta Revolução Industrial.

Há um quarto D, poucos falam, mas é o da Democratização. Obviamente, o benefício de muitos deve superar o de poucos, e o foco tem que ser o PROSUMIDOR, que agora pode produzir e consumir a própria energia, sem ter que ser onerado de maneira a inviabilizar financeiramente seu direito de produzir a própria energia, após mais de 100 anos no mercado cativo, podendo agora escolher entre produzir a sua energia ou comprar da distribuidora local. Uma liberdade parcial ainda, pois estaremos sendo tolhidos de exercer esse direito de forma plena e equilibrada, com uma supervalorização do fi o, como se este pudesse valer quase 70% do serviço de fornecimento de energia elétrica como um todo. São valores desproporcionais, descabidos e que não colaboram para o equilíbrio do mercado e sim para a perpetuação de oligopólio arcaico.

Está na hora de realmente nos inserirmos o século 21, onde o benefício de muitos deve superar o de poucos, e o foco tem que ser o PROSUMIDOR, que é quem no final sempre paga a conta.

Heloisa Prates Pereira e Carlos Evangelista

Compartilhe esta noticia: