O PL 513/2019 da Câmara dos Deputados, de autoria dos Deputados Arnaldo Jardim e Geninho Zuliani, contou com relevantes contribuições da ABREN. O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), tendo como propósito fomentar a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos (lixo urbano), mediante as seguintes modificações:- Classifica aterro sanitário como disposição final segura, e não mais como ambientalmente adequado;- Definição do que é aterro sanitário, recuperação energética e tratamento térmico de resíduos;- Inclusão do tratamento biológico e tratamento térmico na hierarquia de resíduos prevista no art. 9º;- Possibilidade de instituição de tarifa cobrada na conta de consumo em caso de delegação do serviço público por meio de licitação;- Redução gradual dos resíduos biodegradáveis em aterros sanitários até 25% em 2034;- Inclusão da recuperação energética de resíduos nos planos integrados municipais de resíduos sólidos; - Possibilidade do poder público instituir medidas indutoras e linhas de financiamento também para a recuperação energética de resíduos;- A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios também à recuperação energética de resíduos;Segundo o 5º Relatório do IPCC (painel climático da ONU), a recuperação energética (waste-to-energy) reduz em 8x as emissões de gases de efeito estufa. Também elimina o risco de contaminação da água potável disponível no planeta (atualmente escassa) causada por aterros e lixões, e o dano à saúde pública. O Brasil gasta R$ 1,5 bilhão por ano no tratamento de saúde de pessoas que tiveram contato inadequado com o lixo urbano, segundo estudo da ISWA (2015). A recuperação energética de resíduos tem o potencial de trazer investimentos de até R$ 100 bilhões para o Brasil.Ocorre que pessoas que são contra a recuperação energética se mobilizaram para votar contra, pretendendo manter o Brasil na atual situação caótica que é a gestão do lixo urbano. Se você concorda com o nosso trabalho, vote CONCORDO TOTALMENTE no endereço abaixo.https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2238395Fonte: Assessoria