O Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe ontem a publicação de dois decretos que ampliam os benefícios fiscais para a produção de energia limpa no Estado. As medidas reduzem a carga tributária de equipamentos para geração de energia eólica e estendem às usinas de açúcar e álcool os incentivos fiscais que se aplicavam somente às empresas constituídas especialmente para geração de energia a partir de resíduos de cana-de-açúcar.De acordo com o decreto número 57.145, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), os fabricantes de bens de capital intermediários utilizados na montagem de equipamentos para produção de energia eólica passam a contar com suspensão do ICMS na importação de matéria prima e diferimento nas suas compras no mercado paulista.SUCROALCOOLEIROO setor sucroalcooleiro no Estado poderá desenvolver seu potencial de geração de energia limpa a partir de biomassa, integrando a este esforço as usinas tradicionais, que terão acesso a incentivos fiscais para agregar a produção de eletricidade a suas unidades.O decreto número 57.142 estendeu as regras de incentivo à produção de energia elétrica a partir de resíduos da cana-de-açúcar também para as usinas que se dedicam à produção de açúcar e álcool. Até o momento, os benefícios em vigor aplicavam-se somente a empresas que tinham na produção de energia sua atividade principal. Fonte: estadao